- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por 24 membros, com a seguinte composição:
- a)12 Docentes de carreira;
- b)12 Estudantes.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo respetivo corpo, por lista e de acordo com o método de Hondt.
- 3 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo universo da(o)s estudantes que frequentem cursos de duração superior a um ano, por lista, sendo eleitos toda(o)s os elementos da lista mais votada.
- 4 -As listas referidas no número anterior devem, sempre que possível, ser constituídas, pelo menos, por estudantes que representem 30 % dos cursos nos lugares efetivos, e um número de suplentes de, pelo menos, 50 % dos lugares a eleger.
- 5 -A(O) Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre a(o)s Professores, por todos os membros do Conselho, por maioria absoluta, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 6 -O processo de eleição da(o) Presidente do Conselho Pedagógico é conduzido pelo(a) Professor(a) com maior antiguidade na categoria mais elevada.
- 7 -A(O) Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente, para Vice-Presidente, um(a) do(a)s Professores(as) do conselho, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e, para Secretário(a), um representante do(a)s estudantes.
- 8 -A duração do mandato da(o) Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 9 -O mandato dos membros representantes dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovados.
- 10 -O mandato dos membros representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado.
- 11 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o(a) Diretor(a) participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 12 -Podem ainda participar nas reuniões, sob convite da(o) Presidente do Conselho de Pedagógico, sem direito a voto:
- a)Os(As) Coordenadore(as) s de Curso;
- b)Um(a) representante da Associação Académica;
- c)Outros elementos, desde que a sua participação seja considerada relevante.
- 13 -Em caso de impedimento definitivo por parte da(o) Presidente ou Vice-Presidente do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 25.º — Composição e mandato
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021