Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal
Natureza
Missão
A missão da ESCE/IPS consiste em ensinar, investigar e transferir conhecimento na área das Ciências Empresariais, com os mais elevados níveis éticos e de qualidade, dignificando as pessoas, contribuindo, em parceria com a comunidade, para a promoção do desenvolvimento da região de Setúbal, do país e do mundo.
Atribuições
A ESCE/IPS, no cumprimento da sua missão, tem como atribuições:
Democraticidade e Participação
A ESCE/IPS rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os membros da instituição, com vista a:
Participação da Associação Académica
É reconhecido aos estudantes da ESCE/IPS representantes da Associação Académica do IPS o direito a ser ouvidos, pelos órgãos da Escola, acerca dos planos de atividades e do plano orçamental, orientação pedagógica e métodos de ensino, planos de estudos e regime de avaliação do desempenho escolar, bem como de outros assuntos de interesse específico dos estudantes.
Divulgação das Deliberações
As deliberações de todos os órgãos de gestão devem ser divulgadas a toda a comunidade ESCE/IPS através dos meios e em locais apropriados.
Princípio da não Acumulação
Simbologia e dia da ESCE/IPS
Autonomia Estatutária
Compete à ESCE/IPS a definição das normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação da(o) Presidente do IPS.
Autonomia Científica
A ESCE/IPS tem autonomia científica para:
Autonomia Pedagógica
A ESCE/IPS tem autonomia pedagógica para:
Autonomia Administrativa
A autonomia administrativa da ESCE/IPS, envolve a capacidade para:
Responsabilidade e Unidade
A ESCE/IPS, sendo responsável pelo uso das suas autonomias, atuará de forma articulada com o IPS, tendo em vista a concretização da missão e dos objetivos do IPS.
Organização da ESCE/IPS
Tendo em conta os objetivos que prosseguem e as funções que desempenham, a ESCE/IPS é composta pelos seguintes órgãos:
Outros Órgãos de Gestão (definidos ao abrigo do artigo 43.º, f) dos estatutos IPS)
Composição e Mandato do Conselho de Representantes
Competências e Funcionamento do Conselho de Representantes
do n.º 1 do artigo anterior;
Eleição do Diretor(a)
Competências do Diretor(a)
1 - Compete ao Diretor(a):
a) Representar a ESCE/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
b) Presidir ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo;
c) Nomear a(o)s Coordenadores de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
d) Praticar os atos de gestão ordinária;
e) Dirigir os serviços próprios da ESCE/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
f) Homologar a distribuição de serviço docente da ESCE/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
g) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
h) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
i Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pela(o) Presidente do IPS;
j) Elaborar o Plano Estratégico para o mandato em articulação com o Plano Estratégico do IPS;
k) Elaborar o Plano de Atividades da ESCE/IPS que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como o respetivo Relatório de Atividades;
l) Propor a criação e extinção de unidades de caráter científico ou pedagógico, respetivamente ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, exceto aos Departamentos e às ou os Coordenadores de Curso;
m) Nomear a(o)s responsáveis pelas Unidades de Gestão Científico-Pedagógica, criadas ao abrigo da alínea anterior, sendo obrigatório o parecer favorável do Conselho Técnico-científico e o do Conselho Pedagógico
n) Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes estatutos;
o) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pela(o) Presidente do IPS;
p) Promover a constituição do Conselho de Consultivo;
q) Promover a constituição do Conselho de Coordenação.
2 - O(A) Diretor(a) poderá constituir unidades de caráter administrativo e técnico para apoiar as atividades da ESCE/IPS, determinando as respetivas formas de coordenação e funcionamento.
Duração do Mandato, Substituição e Destituição do(a) Diretor(a)
Subdiretores da ESCE/IPS
Composição e mandato
Competências do Conselho Técnico-Científico
da ESCE/IPS, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS.
Funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Composição e mandato
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Composição
As Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudo são compostas por:
Coordenador(a) de Curso
Competências do Coordenador(a) de Curso
São competências do Coordenadro(a) de Curso:
Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Curso:
Competências e funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Definição e Composição
Orgânica
Competências
Composição e Mandato do Conselho de Coordenação
Competências do Conselho de Coordenação
da ESCE/IPS e promover a melhoria do funcionamento da Escola.
Funcionamento do Conselho de Coordenação
Composição e Mandato do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Composição
Competências e Funcionamento da Unidade de Melhoria Continua
Manutenção em funções
Constituição dos Conselhos de Coordenação e Consultivo
Revisão dos Estatutos
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pela(o) Presidente do IPS.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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