- 1 -O Conselho Pedagógico rege-se por regimento próprio, e pode funcionar em Plenário, em Comissão Executiva ou em Comissões Especializadas, respeitando sempre a regra da paridade entre Docentes e Estudantes.
- 2 -Compete à(ao) Presidente do Conselho Pedagógico convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder ao seu preenchimento.
- 3 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela(o) Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros ou do Diretor.
Artigo 27.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021