- 1 -São competências da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)Colaborar com o(a) Coordenador(a) de Curso no funcionamento e na promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente;
- b)Propor ao (à) Coordenador(a) de Curso ajustamentos às linhas de orientação do respetivo curso;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de ajustamentos e alterações ao plano do curso e ou programa(s) das Unidades Curriculares que o integram;
- d)Colaborar na análise e dar parecer sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
- e)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o curso, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo(a) Coordenador(a) de Curso
- f)Os (As) coordenadores(as) adjuntos(as), sob a orientação do(a) Coordenador(a) de Curso, colaboram na monitorização e gestão do funcionamento pedagógico do Curso.
- g)O(A) Coordenador(a) de Curso pode nomear um(a) Coordenador(a) Adjunto que o substitui nas suas faltas e impedimentos,
- 2 -A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunirá ordinariamente uma vez por ano letivo por convocação do(a) Coordenador(a) de Curso e reunirá extraordinariamente sempre que for convocada pelo(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou a pedido do(a) Diretor(a), Presidente do Conselho Técnico-Científico e/ou da (o) Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 32.º — Competências e funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021