É reconhecido aos estudantes da ESCE/IPS representantes da Associação Académica do IPS o direito a ser ouvidos, pelos órgãos da Escola, acerca dos planos de atividades e do plano orçamental, orientação pedagógica e métodos de ensino, planos de estudos e regime de avaliação do desempenho escolar, bem como de outros assuntos de interesse específico dos estudantes.
Artigo 5.º — Participação da Associação Académica
Vigente desde: 25/06/2021
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