- 1 -São competências da Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico (DPDE) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DPDE compreende o Setor de Desenvolvimento Económico e o Setor de Feiras, Eventos e Turismo, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Comunicação e Relações Públicas;
- b)Cooperação;
- c)Secção de Produção Gráfica e Audiovisual.
- 1.1.1 -Compete à DPDE, na área de Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente:
- a)Coordenar a organização e centralização de informação sobre o Município ou outras matérias de interesse municipal;
- b)Assegurar as ações de informação, promoção e divulgação do Município;
- c)Estabelecer contactos regulares com órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;
- d)Assegurar a atualização da informação disponibilizada pelo município na Internet;
- e)Proceder à leitura e análise da imprensa nacional e regional e providenciar pela rápida informação ao executivo de notícias merecedoras de esclarecimento público ao abrigo da legislação em vigor;
- f)Coordenar a publicidade municipal;
- g)Assegurar a divulgação dos eventos municipais;
- h)Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a público, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- i)Assegurar o atendimento de primeira linha aos munícipes no Edifício dos Paços do Concelho;
- j)Assegurar as relações públicas e o protocolo do município, organizando e acompanhando as receções e eventos promovidos pela autarquia;
- k)Organizar e acompanhar as solenidades, cerimónias e receções de acolhimento a entidades em missões de trabalho ou visita ao concelho;
- l)Assegurar o acolhimento e acompanhamento de pessoas, entidades ou delegações em visita social ao concelho, quando se justifique e para tal seja solicitado;
- m)Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo, dirigentes e acompanhantes, em articulação com a área de cooperação, no âmbito das relações institucionais da câmara municipal;
- n)Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar.
- 1.1.2 -Compete à DPDE, na área da Cooperação, nomeadamente:
- a)Difundir, pelos serviços da câmara municipal, informação oriunda das entidades de que a edilidade seja associada e/ou membro e que sejam de utilidade para a sua atividade, quando para tal seja solicitado;
- b)Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e/ ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
- c)Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e/ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- d)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e/ou de cooperação.
- 1.2 -São competências do Setor de Desenvolvimento Económico (SDE), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SDE compreende as seguintes áreas:
- a)Desenvolvimento Económico;
- b)Gabinete de Apoio ao Empresário;
- c)Mercado Municipal;
- d)Apoio Administrativo.
- 1.2.1.1 -Compete ao SDE, na área do Desenvolvimento Económico, nomeadamente:
- a)Coordenar a emissão de pareceres sobre planos municipais, intermunicipais ou regionais no âmbito do desenvolvimento económico;
- b)Propor o estabelecimento de protocolos de cooperação, tendo como objetivo o desenvolvimento económico do concelho;
- c)Assegurar a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do concelho;
- d)Promover iniciativas no âmbito da defesa dos consumidores junto das escolas e outros agentes, em articulação com os serviços do município e a Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores;
- e)Assegurar a recolha e tratamento de elementos de caráter económico e social do concelho, de forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos, instituições e população em geral;
- f)Gestão das Zonas de Indústria Ligeira de Grândola.
- 1.2.1.2 -Compete ao SDE, na área do Gabinete de Apoio ao Empresário, nomeadamente:
- a)Prover à gestão do Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE);
- b)Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;
- c)Prestar informações sobre as formalidades de constituição de empresas, apoios e incentivos, espaços de localização empresarial, contacto com entidades externas e sobre legislação específica;
- d)Fomentar e estimular as relações entre o Município e os agentes económicos;
- e)Atuar como agente facilitador e simplificador da atividade empresarial, facilitando contactos, agilizando processos e ultrapassando obstáculos burocráticos;
- f)Propor ações e atividades de apoio aos agentes económicos, nomeadamente a política municipal de incentivos;
- g)Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com as mais diversas entidades públicas e privadas;
- h)Promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de atividades já instaladas;
- i)Gerir a componente económica e de negócio do Mercado Municipal.
- 1.2.1.3 -Compete ao SDE, na área do Mercado Municipal, nomeadamente:
- a)Coordenar a organização interna dos serviços do Mercado, por forma a garantir o seu bom funcionamento, a progressiva melhoria dos métodos de trabalho, a promoção da qualidade e segurança alimentar;
- b)Propor e executar, depois de aprovadas pelo Executivo Municipal, medidas de promoção e dinamização comercial do Mercado Municipal;
- c)Colaborar com os serviços médico-veterinários;
- d)Fazer cumprir os contratos de prestação de serviço existentes, designadamente, de manutenção de equipamentos;
- e)Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Mercado Municipal e estabelecer as respetivas regras de funcionamento;
- f)Analisar e debater os problemas do Mercado Municipal, propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento;
- g)Pronunciar-se sobre as atividades do Mercado Municipal.
- 1.3 -São competências do Setor de Feiras, Eventos e Turismo (SFET), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.3.1 -A organização interna do SFET compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Feiras e Eventos;
- b)Apoio Logístico;
- c)Turismo;
- d)Secção Administrativa de Feiras, Eventos e Turismo.
- 1.3.1.1 -Compete ao SFET, na área das Feiras e Eventos, nomeadamente:
- a)Promover a gestão e organização de feiras e mercados municipais no Parque de Feiras e Exposições;
- b)Assegurar a gestão das instalações do parque de feiras;
- c)Assegurar a segurança das instalações do parque de feiras e propor medidas de manutenção geral;
- d)Assegurar a gestão e manutenção de bens e equipamentos a cargo do parque de feiras;
- e)Colaborar na utilização dos equipamentos do parque de feiras por parte de outros setores da Câmara e externos.
- 1.3.1.2 -Compete ao SFET, na área do Apoio Logístico, nomeadamente:
- a)Garantir o apoio logístico à realização de iniciativas municipais ou apoiadas pela Câmara Municipal;
- b)Apoiar e colaborar na organização de feiras e mercados, na organização dos eventos a seu cargo e na gestão dos armazéns e instalações do parque de feiras e exposições;
- c)Assegurar a montagem, carga e descarga e transporte de estruturas, palcos, stands, exposições, painéis e outros equipamentos;
- d)Gerir e conservar os seus equipamentos, armazéns e frota de viaturas.
- 1.3.1.3 -Compete ao SFET, na área do Turismo, nomeadamente:
- a)Prover à gestão dos postos de turismo;
- b)Assegurar a articulação com as Entidades Regionais de Turismo;
- c)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- d)Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;
- e)Propor, executar ou apoiar eventos turísticos de iniciativa municipal;
- f)Apoiar e/ou participar em eventos de natureza turística organizados por outras entidades;
- g)Promover as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente, o artesanato local, património natural e cultural, usos e costumes, gastronomia, alojamentos, atrações, serviços e outros recursos turísticos, visando o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística;
- h)Assegurar a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção turística do concelho na sequência dos eventos municipais organizados;
- i)Promover o estreitamento de relações com as diversas entidades privadas que atuam no setor turístico.
Artigo 9.º — Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019