Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de:
Afirmar o Concelho de Grândola, potenciando as suas qualidades e a atratividade económica, contribuindo, simultaneamente, para a afirmação do Alentejo Litoral;
Colocar o desenvolvimento concelhio e as oportunidades geradas, ao serviço da crescente qualidade de vida dos cidadãos;
Promover o desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso, eliminando as assimetrias e as desigualdades.
Missão
O Município de Grândola e a Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições e competências, têm por missão:
Prestar aos cidadãos um Serviço Público Autárquico cada vez mais eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão;
Assegurar uma maior qualidade na prestação dos serviços essenciais e promover a aplicação sustentável dos recursos disponíveis, contribuindo para o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, bem como a gestão integrada e sustentável do seu território.
Valores e objetivos
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com outros órgãos, o Município guiar-se-á pelos princípios que o regem e caracterizam: igualdade de tratamento dos cidadãos, isenção, independência, exigência, rigor e transparência.
Os serviços municipais pautam, ainda, a sua atividade pelos seguintes objetivos:
Princípios de funcionamento
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio de planeamento e organização
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio da evolução
Delegação de competências
Substituição casuística dos níveis de direção e de chefia
Sem prejuízo do regime de substituição legalmente previsto, os cargos de direção e de chefia ou equiparados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, o exercício das respetivas funções poderá ser assegurado pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que, para o efeito, forem superiormente designados.
Modelo de estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);
Subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos;
Gabinetes;
Setores.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Grândola dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal é fixado em 9.
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Grândola é fixado em 15.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Entrada em vigor
O presente regulamento de organização dos serviços municipais, bem como a respetiva estrutura, entram em vigor no dia 1 de abril de 2014 e após publicação, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogados todos os demais diplomas, respeitantes à Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, desconformes com o presente.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
ANEXO 1
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
ANEXO 2
Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais
Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG)
Divisão de Finanças e Fundos Comunitários (DFFC)
Divisão de Planeamento e Urbanismo
Divisão de Obras
Divisão de Ambiente e Saneamento
Divisão de Desporto e Juventude
Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social
Divisão de Educação e Qualificação
Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico
Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização
Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Veterinária
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
ANEXO 3
Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais
Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos (SRH), nomeadamente:
Secção de Expediente e Administração Geral
Compete à Secção de Expediente e Administração Geral (SEAG), nomeadamente:
Secção de Aprovisionamento
Compete à Secção de Aprovisionamento (SA), nomeadamente:
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade (SC), nomeadamente:
Tesouraria
Compete à Tesouraria, nomeadamente:
Secção de Património e Seguros
Compete à Secção de Património e Seguros (SPS), nomeadamente:
Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo
Compete à Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo (SAPU), nomeadamente:
Secção Administrativa de Obras Municipais
Compete à Secção Administrativa de Obras Municipais (SAOM), nomeadamente:
Secção Administrativa de Águas e Saneamento
Compete à Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS), nomeadamente:
Secção Administrativa de Ambiente
Compete à Secção Administrativa de Ambiente (SAA), nomeadamente:
Secção Administrativa de Desporto e Juventude
Compete à Secção Administrativa de Desporto e Juventude (SADJ), nomeadamente:
Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social
Compete à Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social (SACDS), nomeadamente:
Secção Administrativa de Educação e Qualificação
Compete à Secção Administrativa de Educação e Qualificação (SAEQ), nomeadamente:
Secção de Produção Gráfica e Audiovisual
Compete à Secção de Produção Gráfica e Audiovisual (SPGA), nomeadamente:
Secção Administrativa de Feiras, Eventos e Turismo
Compete à Secção Administrativa de Feiras, Eventos e Turismo (SAFET), nomeadamente:
312408522