Compete à Secção Administrativa de Obras Municipais (SAOM), nomeadamente:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Obras;
- b)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a empreitadas e obras públicas, bem como os respetivos concursos;
- c)Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;
- d)Assegurar com a devida antecedência o envio à DF de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros.
- e)Assegurar com a devida antecedência o envio ao setor de candidaturas de elementos administrativos e técnicos que possibilitem à DF a gestão de fundos comunitários;
- f)Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;
- g)Assegurar a gestão corrente do seu serviço.