- 1 -Considera-se aproveitamento escolar excecional, para efeitos de atribuição de Bolsa de Excelência após conclusão do 1.º ano curricular do curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, ou de qualquer um dos anos curriculares subsequentes, com exceção do último ano curricular, o estudante que no ano letivo anterior ao da sua atribuição satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular do curso de licenciatura ou de mestrado integrado respetivo;
- b)Tenha obtido a mais elevada média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular respetivo desde que seja igual ou superior a 17,00 valores.
- 2 -Para efeitos de cálculo de média, não são contabilizadas as situações seguintes:
- a)As classificações resultantes de melhoria de nota, que não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;
- b)As classificações de unidades curriculares integradas em anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição da Bolsa, sendo estas consideradas no ano curricular respetivo.
Artigo 4.º — Atribuição de bolsa de excelência após conclusão de cada ano curricular do curso, com exceção do último
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