- 1 -Considera-se aproveitamento escolar excecional, para efeitos de atribuição de Bolsa de Excelência após conclusão do curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, o estudante que no ano letivo anterior ao da sua atribuição satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Em todos os anos curriculares do curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular respetivo;
- b)Tenha obtido a mais elevada classificação final pela conclusão do curso desde que seja igual ou superior a 17,00 valores.
- 2 -Para efeitos de cálculo de média, não são contabilizadas as classificações resultantes de melhoria de nota, que não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo.
Artigo 5.º — Atribuição de bolsa de excelência após conclusão do curso
Vigente desde: 19/01/2024
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