- 1 -A direção, superintendência e coordenação dos recursos humanos afetos aos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria.
- 2 -Nesta matéria, os Vereadores terão os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Superintendência e coordenação
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019