Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Princípios gerais de atuação
Os serviços municipais devem reger-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:
Superintendência e coordenação
Modelo de estrutura orgânica
Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Estrutura municipal
Estruturas formais
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências genéricas a todos os serviços e unidades orgânicas municipais:
Competências comuns aos Chefes de Divisão Municipal
Competências comuns aos Chefes de Unidade
Divisão de Gestão Municipal
Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU)
Unidade de Conservação Urbana e Ambiente (UCUA)
Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação (UDESE)
Subunidade de Gestão e Planeamento do Território [SGPT]
Subunidade de Turismo, Desporto e Cultura [STDC]
Subunidade de Educação e Ação Social [SEAS]
Subunidade Administração Geral e Financeira [SAGF]
Subunidade de Gestão da Tesouraria [SGT]
Objeto e âmbito
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Remuneração
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua última redação, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível 31 da tabela remuneratória única.
Manutenção das comissões de serviço
Considerando que a estrutura flexível do Município de Penedono não altera aquela que atualmente se encontra em vigor, atendendo em especial a razões de certeza, segurança e paz jurídicas indispensáveis ao bom desempenho de tais unidades, determinar, desde já, que a comissão de serviços do titular de cargo dirigentes intermédios de 2.º grau, muito concretamente, Chefes de Divisão, deverá ser mantida.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento (Anexo A) tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Penedono.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
(ver documento original)
312340985