Constituem competências genéricas a todos os serviços e unidades orgânicas municipais:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas e estratégias adequadas ao âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- c)Programar a atuação do respetivo serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;
- d)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- e)Assegurar a execução e cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do Presidente, ou Vereador quando tenha havido delegação de poderes, nas áreas dos respetivos serviços;
- f)Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
- g)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- h)Assegurar a execução e cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do Presidente, ou Vereador quando tenha havido delegação de poderes, nas áreas dos respetivos serviços;
- i)Remeter ao arquivo geral, nos prazos regulamentares, os documentos e processos e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;
- j)Zelar pelo cumprimento dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente procedimentos e instruções de trabalho;
- k)Identificar riscos imanentes às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, implementar e monitorizar as ações propostas;
- l)Zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção os bens móveis afetos, providenciando a responsabilização pela sua utilização e respetivo controlo.
- m)Assegurar a disponibilidade da informação que deva constar no site na internet da Câmara Municipal com oportunidade, atualidade e consolidada, garantindo ao cidadão a informação necessária ao exercício da cidadania.