- 1 -Podem candidatar-se à distinção os Docentes que tenham produzido Casos de Estudo originais que cumpram com os critérios especificamente definidos no despacho de abertura do concurso.
- 2 -Não são elegíveis para prémio pecuniário os Casos de Estudo cuja elaboração tenha sido previamente remunerada por contrato ou projeto que inclua compensação específica pela sua produção.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, o reconhecimento é exclusivamente honorífico.
Artigo 3.º — Elegibilidade
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