- 1 -A abertura do concurso é efetuada por despacho do Diretor da Nova SBE, devendo prever:
- a)O objeto dos Casos de Estudo;
- b)O prazo e documentos exigidos para a apresentação das candidaturas;
- c)A constituição do júri;
- d)Os critérios específicos de avaliação, em respeito pelos critérios gerais definidos no anexo I ao Regulamento, e os respetivos fatores de ponderação;
- e)As tipologias e o valor dos prémios.
- 2 -As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço de correio eletrónico identificado no despacho de abertura do concurso.
- 3 -O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis e não pode decorrer durante o período de férias escolares, suspendendo-se, quando aplicável, durante esse período.
- 4 -Findo o prazo, o júri reúne para proceder à avaliação e ordenação dos candidatos.
- 5 -O resultado da classificação e ordenação é comunicado a todos os candidatos por correio eletrónico.
- 6 -O júri pode decidir não atribuir prémio sempre que considere que as candidaturas não satisfazem os requisitos exigidos.
Artigo 4.º — Processo de candidatura, avaliação e decisão
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026