- 1 -Nos termos do artigo 12.º do regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pelo Lei n. 50/2012, de 31 de agosto, o Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.
- 2 -[...]
- 3 -O Conselho de Administração pode, nos termos do artigo 15.º do regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, delegar, a orientação técnica e a direção administrativa dos serviços municipalizados no diretor delegado, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência.
310606491
Artigo 11.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017