O número total de vagas fixadas para o concurso nacional para acesso aos ciclos de estudo da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril não pode ser superior ao número mais elevado das vagas fixadas, para essas instituições, nos anos letivos de 2017-2018, 2018-2019 e 2019-2020.
Artigo 9.º — Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020