- 1 -O presente Regulamento define a estrutura e estabelece as regras de funcionamento da Divisão de Informação Documental, DID, e a gestão integrada dos documentos nas fases de arquivo corrente, intermédio e definitivo.
- 2 -É objetivo primário da Divisão de Informação Documental expresso pelo presente Regulamento, assegurar a proteção dos documentos que custodia, assegurando metodologias de intervenção adequadas, e permitir a fruição interna e pública do acervo documental, bem como incentivar a defesa e a valorização do património arquivístico junto dos dirigentes, dos trabalhadores e do público em geral.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021