- 1 -A leitura de documentos é permitida todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na sala de leitura da Divisão de Informação Documental, preferencialmente na presença de um técnico responsável.
- 2 -Podem aceder à sala de leitura e consultar os documentos depositados na Divisão de Informação Documental todos os cidadãos que demonstrem deter a postura necessária para o manuseamento das espécies documentais requeridas.
- 3 -A Divisão de Informação Documental pode restringir o acesso aos cidadãos cuja postura não seja própria ou as condições comportamentais se encontrem alteradas, não respeitando o recato esperado.
- 4 -O acesso de pessoas portadoras de deficiência é realizado através dos elementos arquitetónicos existentes no edifício destinados para esse efeito.
- 5 -A Divisão de Informação Documental pode, sempre que as condições técnicas o permitam e após autorização de um responsável da Divisão de Informação Documental, fornecer reproduções de documentos, sob preços atualizados de acordo com a Tabela Preços/Taxas em vigor nos Serviços de Biblioteca e Informação Documental.
- 6 -Não é permitida a permanência junto do utilizador, na sala de leitura, do seguinte:
- a)Livros, revistas e fotocópias;
- b)Aparelhos de fotografia, filmagem ou digitalização;
- c)Casacos ou agasalhos e guarda-chuvas;
- d)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- e)Alimentos ou bebidas;
- f)Animais;
- g)Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar permanentemente os documentos, segundo os critérios definidos pelo técnico responsável.
- 7 -Procedimentos de acesso:
- a)O utilizador deve dirigir-se a um técnico responsável da Divisão de Informação Documental e solicitar informações ou documentação para consulta.
- 8 -A biblioteca de referência existente na sala de leitura é de livre acesso, não devendo o utilizador arrumar os livros após a sua consulta.
- 9 -Os utilizadores não podem ceder a documentação requisitada a outros utilizadores sem autorização prévia do técnico responsável pela Divisão de Informação Documental, devendo ser preenchida nova requisição de leitura.
Artigo 24.º — Normas de utilização da sala de leitura
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021