Regulamento da Divisão de Informação Documental dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Despacho Normativo n.º 7/2021, de 12 de fevereiro, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, referenciando, também, os procedimentos a tomar no acesso dos cidadãos aos documentos administrativos com base na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Objeto
Âmbito
Enquadramento
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Acesso à Divisão de Informação Documental e à documentação de arquivo por pessoas exteriores
Âmbito
A Divisão de Informação Documental compreende todo o sistema de arquivo organizacional, tendo por missão assegurar a proteção, o acesso e a fruição da documentação administrativa e do património arquivístico da Universidade de Évora ou por esta guardados em regime de depósito.
Estrutura, Atribuições e competências
Gestão dos documentos
Aquisição e Recolha
A Universidade de Évora pode adquirir e alienar documentação ao abrigo das formas previstas na lei, ouvidos Serviços da Biblioteca e Informação Documental e após parecer da Divisão de Informação Documental, sobre o interesse da aquisição, da alienação ou da permuta, que se pronunciará com base na política de aquisições e de alienações em vigor na instituição e numa avaliação suportada em critérios técnicos aprovados superiormente.
Prazos de transferência e de incorporação
Formalidades para a remessa
Integridade dos processos e documentos
Os processos e documentos devem ser, sempre que possível, devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, é intercalada, em sua substituição, uma folha contendo menção expressa do documento retirado e a paginação do mesmo com a assinatura e o visto do[s] responsável[eis] do respetivo serviço.
Seleção e eliminação de documentos
Auto de Eliminação
Conservação e preservação dos documentos
Higienização dos espaços individualizados da Divisão de Informação Documental
Tendo em vista a salvaguarda do acervo, a Divisão de Informação Documental deve articular com os serviços competentes da Universidade de Évora a realização de limpezas criteriosas, aos diferentes espaços que lhe estejam afetos.
Cedência, requisição e entrega de documentos para a utilização interna dos serviços da Universidade de Évora
Cedência de documentos para utilização externa
Conservação física e na íntegra da documentação
Política de confidencialidade
Consultas documentais
Pesquisas documentais
Caso o utilizador, ou qualquer serviço da Universidade de Évora, pretenda que a Divisão de Informação Documental efetue por si pesquisas, estas só podem ser realizadas de acordo com as prioridades e disponibilidade da Divisão de Informação Documental.
Normas de utilização da sala de leitura
Requisição de Leitura
Serviços de leitura e de reprodução
Estudos e investigações
Organização e obrigações do sistema de arquivo da Universidade de Évora
Penalizações
Reclamação e recurso hierárquico
Das decisões proferidas no âmbito do presente Regulamento cabe reclamação e recurso nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento são resolvidos com recurso à legislação aplicável sobre a matéria, por despacho do Dirigente máximo da Universidade de Évora, ou pelo Dirigente com competência delegada, com parecer do responsável pela Divisão de Informação Documental.
Revisão
As presentes normas podem ser revistas sempre que se considere necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
16/06/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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