As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento são resolvidos com recurso à legislação aplicável sobre a matéria, por despacho do Dirigente máximo da Universidade de Évora, ou pelo Dirigente com competência delegada, com parecer do responsável pela Divisão de Informação Documental.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021