Os n.os 2.1.2 e 2.1.3 do Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares passam a ter a seguinte redação:
- 2.1.2 -[...]
1.º Até 28 de julho, deve estar concluído todo o circuito de recolha, triagem e introdução do número de manuais reutilizados, por disciplina (vd. n.º 2.1.3).
2.º A informação relativa aos manuais adotados deve estar devidamente preenchida na plataforma SIME até ao dia 29 de junho. É fundamental garantir a fiabilidade dos dados também na plataforma SIME, onde não poderão figurar nem manuais com preço de capa errado nem com ISBN que englobem os livros de fichas.
3.º Até 23 de julho, devem ser introduzidos nas plataformas de gestão local dos alunos de cada um dos AE/ENA os dados referentes aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade.
4.º Até 5 de agosto, o mesmo deve acontecer em relação a todos os alunos dos restantes anos de escolaridade em todas as ofertas educativas e formativas, bem como aos que, estando em ano de continuidade, solicitaram transferência de estabelecimento de ensino, com exceção dos alunos do 1.º ano dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens, cujos dados devem ser introduzidos no prazo máximo de dois dias úteis após a data de aprovação das respetivas turmas.
Recorde-se que além dos dados dos alunos também a identificação do NIF do encarregado de educação, o ano de escolaridade, as turmas e as disciplinas devem ser carregados nos sistemas de gestão local de cada uma das escolas.
5.º A 3 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 13 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.
Reitera-se que a qualidade das informações da base de dados é fundamental e crítica para o bom desempenho da plataforma. Erros na base de dados debitarão erros para os vales.
A exportação de dados das plataformas de gestão local de alunos para a plataforma MEGA deve ser feita gradualmente e não apenas num único momento, o que permite agilizar o processo e torná-lo menos moroso.
- 2.1.3 -[...]
A devolução dos manuais escolares distribuídos gratuitamente, exceto os do 1.º ciclo, ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame. Os manuais devem ser recolhidos e triados pelas escolas entre o final do ano letivo e o dia 28 de julho, exceto para os anos em que haja exame. Nestes casos, os manuais devem ser entregues três dias após a publicação das classificações dos exames. Significa isto que os AE/ENA têm:
De 26 de junho a 14 de julho, para completar o circuito da reutilização dos manuais de todas as disciplinas que não estão sujeitas a exame referentes aos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, bem como inserir os respetivos dados na plataforma MEGA.
No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, o AE/ENA emite a correspondente declaração comprovativa (minuta de declaração iii). O dever de restituição é do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior.
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