- 1 -Após a conclusão de cada curso, será divulgada a lista provisória dos estudantes a quem é atribuído o Prémio de Desempenho Escolar.
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os estudantes dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, em sede de audiência prévia.
- 3 -Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 4 -As solicitações apresentadas serão analisadas pelo Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ou em quem este delegar, a quem incumbe analisar o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte -se em definitiva.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025