A Divisão de Gestão de Projetos integra-se na dependência direta do Diretor de Serviços, e poderá ser dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. A esta Divisão compete designadamente:
- a)A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos de unidades de investigação e desenvolvimento e das Unidades Orgânicas;
- b)Elaborar:
- i)Os relatórios financeiros exigidos pelas entidades financiadoras dos projetos e unidades referidas na alínea anterior;
- ii)As informações de apoio à decisão sobre assuntos da sua área de atuação;
- c)Colaborar com a Divisão Financeira:
- i)Na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes dos contratos de prestação de serviço, projetos e unidades mencionadas nas alíneas anteriores;
- ii)No que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamento.