- 1 -A Divisão de Sistemas e Aplicações é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
- a)Coordenar, organizar, atualizar e manter os sistemas de informação, nomeadamente nos aspetos relacionados com o planeamento, implementação, manutenção, acesso e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- b)Conceber, planear e coordenar o desenvolvimento dos sistemas e aplicações necessárias, quer no apoio direto à Reitoria quer em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade;
- c)Assegurar o correto funcionamento das aplicações corporativas e colaborativas, procedendo à sua atualização e manutenção;
- d)Manter tecnicamente as páginas/portal Web e intranet;
- e)Colaborar na elaboração e revisão dos planos de formação nos domínios da utilização dos sistemas informáticos;
- f)Propor e implementar políticas e regras aprovadas relativamente ao uso dos sistemas e aplicações.
- 2 -Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.
Artigo 4.º — Divisão de Sistemas e Aplicações
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021