- 1 -O Gabinete de Apoio funciona na dependência direta do Diretor de Serviços e poderá ser dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 4.º grau.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio:
- a)Garantir o secretariado dos Serviços;
- b)Garantir um ponto único de contacto aos utilizadores no dia-a-dia, nomeadamente na resolução de todos os incidentes e pedidos;
- c)Registar todos os incidentes ou pedidos, atribuindo-lhes uma categoria e prioridade;
- d)Proporcionar um diagnóstico e intervenção de primeira linha;
- e)Escalar/hierarquizar os incidentes e pedidos que não possam ser solucionados pelo Gabinete dentro dos prazos acordados;
- f)Manter os utilizadores informados do progresso dos incidentes e pedidos;
- g)Efetuar inquéritos de satisfação aos utilizadores;
- h)Manter permanentemente atualizada a documentação técnica e funcional;
- i)Assegurar assistência e apoio técnico ao normal funcionamento dos equipamentos, sistemas e aplicações de suporte das diversas Unidades Orgânicas e Serviços, bem como aos recursos informáticos e audiovisuais disponíveis para uso geral;
- j)Assegurar o licenciamento, a instalação, configuração de componentes, novos programas e software de uso geral ou específico;
- k)Manter registo permanentemente atualizado de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade do Gabinete,
- l)Assegurar a gestão do equipamento informático, propondo políticas de aquisição, inventariação, abate e transferências internas;
- m)Produzir informação estatística e qualitativa relativamente às ações e atividades desempenhadas;
- n)Apoiar as atividades desenvolvidas na Universidade que impliquem a utilização de meios informáticos e audiovisuais.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021