- 1 -A Divisão de Biblioteca poderá ser dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ou, na falta de provimento deste, é coordenada pelo Diretor dos SBID.
- 2 -A Biblioteca constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia, recursos eletrónicos e apoio ao utilizador, centros de documentação especializados e dinamização cultural.
- 3 -Da Biblioteca dependem cinco núcleos ou polos:
- a)Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, onde está sedeado o seu serviço central;
- b)Biblioteca do Colégio Luis António Verney;
- c)Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
- d)Biblioteca Jorge Araújo, no Colégio dos Leões, onde se inclui a Mediateca.
- e)Biblioteca do Colégio da Mitra.
- 4 -Para além destes núcleos, a Biblioteca inclui também:
- a)Centro de Documentação do Colégio Pedro da Fonseca;
- b)Centro de Documentação Europeia;
- c)Mediateca;
- d)Centro de Recursos para a Inclusão.
- 5 -A estruturação, organização e funcionamento da Biblioteca constam de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Artigo 3.º — Divisão de Biblioteca
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021