- 1 -A Divisão de Informação Documental está integrada nos Serviços de Biblioteca e Informação Documental e é dirigida por um Chefe de Divisão ou, na falta de provimento deste, pelo Diretor dos SBID. Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, compete-lhe, a coordenação, planeamento e gestão das atividades referentes à informação documental descritas nas atribuições e competências.
- 2 -A Divisão de Informação Documental compreende todo o sistema de arquivo organizacional, tendo por missão assegurar a proteção, o acesso e a fruição da documentação administrativa e do património arquivístico da Universidade de Évora ou por esta guardado em regime de depósito.
- 3 -A Divisão de Informação Documental tem à sua responsabilidade direta a documentação de uso não corrente da Universidade de Évora, bem como os conjuntos documentais oferecidos ou sob sua custódia, e tem responsabilidade indireta sobre a documentação de uso corrente produzida, recebida e acumulada pela Universidade de Évora.
- 4 -A estruturação, organização e funcionamento da Divisão de Informação Documental constam de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Artigo 4.º — Divisão de Informação Documental
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021