- 1 -Durante a realização de um projeto de investigação, os docentes, os investigadores ou técnicos da Universidade de Évora podem fazer requisições de «empréstimo prolongado», sendo, porém, obrigados a devolver as espécies, uma vez concluído esse projeto.
- 2 -Todavia, no caso em que qualquer utente solicite alguma dessas espécies, os leitores referidos no número anterior são obrigados a, num prazo de três dias, devolver as espécies em seu poder.
- 3 -Excetuam-se das situações referidas nos números 1 e 2 deste artigo, os docentes e investigadores que adquirirem para as suas provas académicas espécies, as quais só são obrigados a entregar uma vez aquelas estejam concluídas.
- 4 -No caso de trabalhos mais demorados, anualmente, e até final de cada ano letivo, devem os docentes, investigadores e técnicos devolver em definitivo tais espécies, ou renovar as respetivas requisições.
- 5 -Por requisitante, é de 100 o número máximo de documentos passíveis de estarem requisitados em simultâneo ao abrigo deste artigo.
Artigo 24.º — Empréstimos prolongados
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021