Constituição dos núcleos da Biblioteca:
- a)Com vista à prossecução dos seus objetivos, podem ser constituídos núcleos da Biblioteca, nos Polos, Colégios e/ou Escolas;
- b)A constituição dos núcleos da Biblioteca depende da aprovação do Reitor, mediante proposta fundamentada do Diretor dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental;
- c)A constituição desses núcleos deve atender ao planeamento das instalações da Universidade e da sua rede informática, e uma vez constituídos devem ser geridos pela Biblioteca;
- d)O pessoal dos núcleos da Biblioteca responde hierarquicamente perante o responsável pela Biblioteca;
- e)Os núcleos da Biblioteca existentes e que venham a ser criados regem-se pelo presente Regulamento.