- 1 -A mediateca dispõe, na data da entrada em vigor do presente Regulamento, dos seguintes recursos:
- a)Publicações multimédia: DVD e CD;
- b)Tela para projeção;
- c)Retroprojetor;
- d)Digitalizador;
- e)Headphones Wireless;
- 2 -Os responsáveis pela mediateca devem zelar pelos recursos disponíveis, atualizando-os, propondo planos de manutenção e novas aquisições, quando necessário.
Artigo 32.º — Recursos
Vigente desde: 29/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021