- 1 -O utilizador deve zelar pela correta utilização do equipamento e material que lhe seja facultado, informando o técnico de serviço de quaisquer falhas ou deficiências de funcionamento detetados.
- 2 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
- 3 -A Mediateca reserva-se o direito de solicitar a libertação do posto de consulta, caso sejam verificadas utilizações da Internet que não as de trabalho ou estudo.
- 4 -Cada utilizador pode efetuar consultas por períodos máximos de 120 minutos, sempre que existam outros utilizadores em espera.
- 5 -A Mediateca, através da utilização da Sala de Visionamento, está aberta a propostas de apresentação de trabalhos curriculares, aulas, ou outras ações, desde que se respeitem as limitações do espaço.
- 6 -É permitido o visionamento de filmes por parte de pequenos grupos, desde que seja possível a utilização de auscultadores.
- 7 -É disponibilizado catálogo próprio online.
- 8 -A devolução do espaço e/ou equipamento da Mediateca em condições indesejáveis encontra-se sujeita a penalizações.
- 9 -A perda de recursos ou equipamentos exige a reposição ou indemnização do valor do mesmo por parte do utilizador.
- 10 -Os danos causados no equipamento requisitado e/ou utilizado no mesmo espaço Mediateca estão sujeitos à indemnização do valor da reparação;
- 11 -Na impossibilidade de reparação, aplica-se o número anterior.
Artigo 33.º — Utilização
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021