- 1 -As Direções de Serviços, a Área de Apoio aos Órgãos de Governo, a Área de Sistemas de Informação e o Núcleo de Apoio à Gestão devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:
- a)Manual de normalização de processos e de procedimentos, desenvolvidos, no que e sempre que necessário, em articulação com os restantes serviços;
- b)Catálogo de serviços, o qual dever ter ampla divulgação na FMUL;
- c)Plano e relatório anual de atividades;
- d)Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de governo;
- e)Proposta dos planos anuais de formação dos trabalhadores.
- 2 -Cada Unidade de Serviço dispõe de um regulamento interno, nos termos previstos nos números 7 e 8 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -As Unidades de Serviço seguem o modelo de gestão por objetivos e estão conforme a matriz organizacional, os princípios de atuação e demais regras delineadas no presente Regulamento.
Artigo 22.º — Documentos internos de gestão
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024