Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Objeto
Administrador da Escola
Definição de Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos
Estrutura das Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos
A. Área de Apoio aos Órgãos de Governo.
B. Núcleo de Apoio à Gestão.
C. Área de Sistemas de Informação:
C.1 Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;
C.2 Gabinete de Audiovisuais;
C.3 Gabinete de Suporte.
D. Assessoria Jurídica.
E. Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação:
E.1 Área de Planeamento;
E.1.1 Núcleo de Gestão de Projetos;
E.2 Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico;
E.2.1 Núcleo de Gestão do Conhecimento;
E.3 Gabinete de Monitorização e Qualidade;
E.4 Núcleo de Inovação e Investigação;
E.5 Núcleo de Projeção Externa.
F. Direção de Serviços de Gestão Académica:
F.1 Área dos Polos Administrativos;
F.1.1 Gabinete de Assessoria Organizacional;
F.1.2 Gabinete de Desenvolvimento Técnico;
F.2 Área de Pós-Graduação;
F.3 Área de Pré-Graduação;
F.3.1 Gabinete Académico;
F.4 Núcleo de Apoio ao Estudante.
G. Direção de Serviços de Pessoas e Formação:
G.1 Área de Gestão de Pessoas;
G.1.1 Núcleo de Recrutamento e Formação;
G.2 Núcleo de Gestão da Felicidade.
H. Direção de Serviços de Gestão Institucional:
H.1 Área de Contabilidade e Tesouraria;
H.2 Área de Compras e Património;
H.3 Núcleo de Gestão Interna.
I. Direção de Serviços de Gestão do Edificado:
I.1 Área de Edificado;
I.1.1 Gabinete de Instalações e Manutenção;
I.2 Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
I.3 Gabinete de Gestão Laboratorial.
J. Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas:
J.1 Núcleo de Gestão de Eventos;
J.2 Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;
J.3 Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.
Coordenação das Unidades de Serviço
Dirigentes intermédios
Equipas Multidisciplinares
Área de Apoio aos Órgãos de Governo
À Área de Apoio aos Órgãos de Governo compete, designadamente, assessorar e prestar apoio técnico-administrativo a esses órgãos, bem como às comissões por eles nomeadas e assegurar o relacionamento institucional com outras entidades.
Área de Sistemas de Informação
Núcleo de Apoio à Gestão
Ao Núcleo de Apoio à Gestão compete, designadamente, promover a gestão documental e a normalização de processos, bem como assegurar uma correta e eficaz gestão da correspondência institucional, articulando-se com a Área de Apoio aos Órgãos de Governo.
Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica compete, entre outros, prestar apoio de âmbito jurídico aos órgãos de governo da FMUL, bem como assegurar o patrocínio da FMUL em processos judiciais.
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação
a.1) O Núcleo de Gestão de Projetos;
b.1) O Núcleo de Gestão do Conhecimento;
Direção de Serviços de Gestão Académica
a.1) Gabinete de Assessoria Organizacional;
a.2) Gabinete de Desenvolvimento Técnico;
c.1) O Gabinete Académico;
Direção de Serviços de Pessoas e Formação
a.1) O Núcleo de Recrutamento e Formação;
Direção de Serviços de Gestão Institucional
Direção de Serviços de Gestão do Edificado
a.1) O Gabinete de Instalações e Manutenção;
Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
Competências dos Diretores de Serviço
Aos Diretores de Serviço compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 1.º grau, as que lhe são atribuídas no presente Regulamento e, ainda, outras que lhes sejam delegadas, cabendo-lhes, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Unidades de Serviço que integram a sua Direção, nomeadamente:
Competências dos Coordenadores de Área
Aos Coordenadores de Área compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 2.º grau e ainda as que lhe sejam delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores das respetivas Unidades de Serviço e zelar pelo funcionamento e dinamização da Área, nomeadamente:
Competências dos Coordenadores de Gabinete
Aos Coordenadores de Gabinete cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua Unidade de Serviço, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do Gabinete, nomeadamente:
Competências dos Coordenadores de Núcleo
Aos Coordenadores de Núcleo cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua Unidade de Serviço, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização da unidade, nomeadamente:
Documentos internos de gestão
Interpretação e Integração de Lacunas
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são decididos por despacho do Diretor da FMUL, nos termos da lei.
Entrada em Vigor
317751997