- 1 -As Unidades de Serviço são estruturas organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos Órgãos de Governo da FMUL e em conformidade com as respetivas especificidades funcionais e tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua ação e concretização dos objetivos que lhes são atribuídos.
- 2 -As Unidades de Serviço trabalham de forma colaborativa e organizam-se e articulam-se em rede.
- 3 -As Unidades de Serviço, que desenvolvem os serviços técnicos e administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de complexidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam-se em:
- a)Direções de Serviços;
- b)Áreas;
- c)Gabinetes;
- d)Núcleos;
- e)Serviços.
- 4 -As Direções de Serviços são Unidades de 1.º nível, designadas por Direção, correspondentes a uma estrutura hierárquica que atua num âmbito transversal de atividade com grande interação interna, e com elevada dimensão e grau de complexidade, podendo integrar uma ou mais unidades de 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º níveis, sendo dirigidas por um Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau, sob a dependência direta do Administrador da Escola.
- 5 -As Áreas são Unidades de 2.º nível, designadas por Área, correspondentes a uma estrutura hierárquica que atua num âmbito transversal de atividade com influência no funcionamento da FMUL, com dimensão média e grau de complexidade ajustado, que se encontram hierárquica e funcionalmente integradas numa Unidade de 1.º nível, sendo dirigidas por Coordenador de Área, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau sob dependência direta do respetivo Diretor.
- 6 -Os Gabinetes são Unidades de 3.º nível, designados por Gabinete, correspondentes a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique e que podem estar integrados numa Unidade de 2.º ou de 1.º níveis, sendo dirigidos por um Coordenador de Gabinete, equiparado para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 7 -Os Núcleos são Unidades de 4.º nível, designados por Núcleo, correspondentes a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique e que podem estar integrados numa Unidade de 3.º, 2.º ou de 1.º níveis, sendo dirigidos por um Coordenador de Núcleo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 4.º grau.
- 8 -Os Serviços são Unidades de 5.º nível, designados por Serviço, correspondentes a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico estrito e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique e que podem estar integrados numa Unidade de 4.º, 3.º, 2.º ou de 1.º níveis, sendo dirigidos por um Coordenador de Serviço, equiparado para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 5.º grau.
- 9 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração base mensal que não pode ultrapassar, respetivamente, 60 %, 50 % e 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 3.º — Definição de Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024