- 1 -À Área de Sistemas de Informação compete, designadamente, a gestão, implementação de serviços e sistemas de informação e comunicação, bem como o apoio informático e audiovisual no âmbito das atividades da FMUL e, bem assim, a cibersegurança e a análise funcional, desenvolvimento de aplicações de natureza académica, administrativa ou outra, implementadas ou a implementar na FMUL.
- 2 -A Área de Sistemas de Informação compreende:
- a)O Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;
- b)O Gabinete de Audiovisuais;
- c)O Gabinete de Suporte.
- 3 -Ao Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas compete, designadamente, o desenvolvimento, gestão e manutenção dos sistemas de informação e comunicação, assegurando a continuidade dos sistemas existentes e prestando novos serviços de suporte aos sistemas de informação garantindo, igualmente, a segurança e manutenção da rede de telecomunicações, incluindo a gestão do equipamento ativo de rede de dados, bem como a manutenção de equipamento e serviços de comunicações de voz da FMUL.
- 4 -Ao Gabinete de Audiovisuais compete, designadamente, garantir o apoio técnico audiovisual às atividades da FMUL, nomeadamente as relacionadas com o ensino e a investigação.
- 5 -Ao Gabinete de Suporte compete, designadamente, apoiar toda a comunidade da FMUL na utilização dos seus serviços e infraestruturas computacionais e de comunicação, assumindo um caráter pró-ativo na divulgação dos serviços e boas práticas de utilização.
Artigo 9.º — Área de Sistemas de Informação
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024