- 1 -Na vertente gestão universitária da atividade do docente são estabelecidos parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa, sendo definidos para os parâmetros de natureza quantitativa os correspondentes instrumentos.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente gestão universitária da atividade do docente é realizada por intermédio do parâmetro cargos de gestão que inclui os seguintes instrumentos:
- a)Cargos em órgãos da Universidade e da unidade orgânica:
- i)Membro do Conselho Geral, Membro do Senado;
- ii)Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor;
- iii)Presidente UO, Vice-Presidente UO, Presidente do Conselho de Unidade, Membro do Conselho de Unidade, Membro do Conselho Científico;
- b)Cargos em subunidades orgânicas: Diretor;
- c)Coordenação e gestão de cursos: São consideradas as Direções de Curso, Comissões Diretivas de Cursos e os cargos relacionados com a coordenação da mobilidade internacional do I3Bs.
- a)Cargos em órgãos da Universidade e da unidade orgânica:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, quando aplicável, a vertente é avaliada tendo em consideração, no âmbito do cargo ou no âmbito de cargos e tarefas temporárias, por solicitação/nomeação do Presidente do I3Bs, e funções de gestão da subunidade, por solicitação/nomeação do Diretor, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo docente no exercício das funções, assim como o cumprimento dos objetivos, a capacidade de liderança, a eficácia, a integridade, a dedicação e a inovação no desempenho das funções.
Artigo 11.º — Parâmetros e instrumentos da vertente gestão universitária
Vigente desde: 06/06/2024
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