Homologação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos da Universidade do Minho (RAD-I3Bs).
Objeto, Enquadramento e âmbito de aplicação
Princípios gerais
Modelo de avaliação
O sistema de avaliação do desempenho dos docentes constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
Periodicidade
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação. No caso do I3Bs isso poderá significar a necessidade de recorrer às regras em vigor à data em que o centro Grupo 3B´s - Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos era uma subunidade orgânica de investigação da Escola de Engenharia da UMinho.
Menções de mérito
Os órgãos competentes podem criar menções de mérito para reconhecer docentes com desempenho trienal extremamente meritório, designadamente no que toca ao equilíbrio do desempenho nas vertentes de avaliação.
Vertentes
Parâmetros e instrumentos da vertente investigação
Parâmetros e instrumentos da vertente ensino
Parâmetros e instrumentos da vertente extensão universitária
Parâmetros e instrumentos da vertente gestão universitária
Fatores de correção do número de autores/editores e do montante de financiamento para a instituição
1 - Em todas as fórmulas de cálculo onde surja um fator de correção Z relacionado com o número de autores ou editores de uma peça curricular, este fator assume os seguintes valores:
Número de Autores
Z
1 a 6
1,00
≥ 7 e ≤ 9 (com colaboração internacional)
1,00
≥ 7 e ≤ 9 (sem colaboração internacional)
0,75
≥ 10
0,70
2 - Em todas as fórmulas de cálculo onde surja um fator de correção F relacionado com o montante de financiamento da instituição, este fator assume os seguintes valores:
Financiamento
F
Inferior a 30.000 Euros
2,0
Superior ou igual a 30.000 Euros e inferior a 100.000 Euros
4,0
Superior ou igual a 100.000 Euros e inferior a 250.000 Euros
8,0
Superior ou igual a 250.000 Euros e inferior a 500.000 Euros
16,0
Superior ou igual a 500.000 Euros e inferior a 1.5.000.000 Euros
24,0
Superior ou igual a 1.500.000 Euros
30,0
Pontuação do parâmetro publicação científica e tecnológica da vertente investigação
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação pelo fator de correção relativo ao número de autores ou editores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de publicações;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores ou editores da publicação i (de acordo com o artigo 10.º);
Ti - número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação i, conforme consta da tabela seguinte:
Tipo de publicação
Ti
Artigo em publicação de tipo A (IF ≥ 15)
20,0
Artigo em publicação de tipo B (10 ≤ IF < 15)
12,0
Artigo em publicação de tipo C (6 ≤ IF < 10)
8,0
Artigo em publicação de tipo D (3 ≤ IF < 6)
4,0
Artigo em revista indexada que não cumpra os critérios A a D
2,0
Editor de Número especial de revista (IF ≥ 5)
8,0
Editor de Número especial de revista (3 ≤ IF < 5)
3,0
Editor Livro em língua inglesa por editora reconhecida
8,0
Editor Livro de atas de conferência indexada
1,0
Editor Livro de atas de conferência não indexada
0,5
Capítulo de livro por editora reconhecida (autor)
2,0
Nota.- IF - Fator de Impacto de cada publicação (ISI Web of Knowledge (AllDatabases), referente ao ano anterior à data da sua publicação).
3 - A lista de editoras reconhecidas pelo Conselho Científico é fixada no primeiro mês do período de avaliação. Durante o triénio, qualquer docente do I3Bs pode sugerir a inclusão de uma nova editora na lista de editoras reconhecidas, justificando esse pedido com base em dados objetivos, nomeadamente, o prestígio da editora numa determinada especialidade ou impacto dos livros dessa editora. A aceitação ou rejeição da inclusão da nova editora é da competência do Conselho Científico.
Pontuação do parâmetro coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico da vertente investigação
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto por uma função do montante do financiamento para a instituição.
2 - São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a UMinho, os institutos de investigação em que a UMinho tenha representação nos respetivos órgãos sociais ou outros com os quais exista um protocolo de colaboração com o I3Bs ou a UMinho.
3 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de projetos;
mi - número inteiro de meses de duração do projeto i (arredondado por excesso);
mti - número inteiro de meses de vigência do projeto i no triénio (arredondado por excesso);
Fi - número de pontos relativo ao montante do financiamento total do projeto i para a instituição (de acordo com o artigo 12.º);
Ti - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto, conforme consta da tabela seguinte:
Forma de participação
T
Coordenador principal de projeto de I&D Internacional
9,0
Coordenador local de projeto de I&D Internacional
4,5
Coordenador principal de projeto de I&D Nacional
3,0
Coordenador local de projeto de I&D Nacional
1,5
Participante em projeto de I&D Internacional (Membro Core da equipa)
1,2
Participante em projeto de I&D Nacional (Membro Core da equipa)
0,8
Participante em projeto de I&D
0,4
4 - Para a contabilização do docente como membro de unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT é considerado o fator F = 24,0 e T = 0,2.
Pontuação do parâmetro participação em júris de provas académicas, avaliador de programas de I&D&T e de membro do corpo editorial de revistas da vertente investigação
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida a partir do número de pontos relativos a cada uma das atividades desempenhadas.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de atividades desenvolvidas;
Ti - número de pontos relativo à natureza e âmbito da atividade conforme consta da tabela seguinte:
Natureza e âmbito do júri ou do cargo
T
Membro de júri em provas de ciclo de estudos integrado ou de 2.º ciclo
0,10
Membro de júri em provas de 3.º ciclo em Portugal
0,25
Membro de júri em provas de 3.º ciclo no estrangeiro
0,50
Membro de júri de prova de agregação
0,35
Membro de júri de concurso de admissão ou progressão na carreira docente ou de investigação
0,35
Avaliador de programa de I&D&T internacional
0,50
Avaliador de programa de I&D&T nacional
0,20
Editor principal de revista (IF ≥ 5)
1,00
Editor principal de revista (3 ≤ IF < 5)
0,60
Membro do corpo editorial de revista dos tipos (IF ≥ 5)
0,25
Membro do corpo editorial de revista do tipo (3 ≤ IF < 5)
0,15
Pontuação do parâmetro de atividade letiva da vertente ensino
em que:
N - número total de unidades curriculares semestrais lecionadas pelo docente no período em avaliação. As unidades curriculares anuais devem ser contabilizadas como duas unidades curriculares semestrais.
Pi - tipo de participação na unidade curricular i, assumindo os valores:
Pi =1 para docente da unidade curricular;
Pi =1,2 para docente responsável (regente) da unidade curricular.
Hi - fator de ponderação do número de horas semanais na unidade curricular i e do número de unidades curriculares lecionadas, dado por 0,1 + Nh/Nt, em que Nh é o número de horas semanais lecionadas pelo docente na unidade curricular i e Nt é o número total de horas semanais da unidade curricular i.
Ci - identificação do ciclo de estudos onde está integrada a unidade curricular i lecionada, assumindo os seguintes valores:
Ci =1 para unidade curricular do 1.º ciclo de estudos e mestrados integrados (unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano);
Ci =1,25 para unidade curricular de mestrados integrados (unidades curriculares do 4.º e 5.º anos) e do 2.º ciclo de estudos (mestrados de formação especializada ou avançada); e
Ci =1,5 para unidade curricular do 3.º ciclo (programa doutoral).
Ei - fator de ponderação relativo ao número de estudantes inscritos na unidade curricular i, o qual é dado por:
sendo:
ne i - número total de estudantes inscritos na unidade curricular i.
Ii - fator de ponderação exprimindo a apreciação dos estudantes sobre os docentes: 1+(Aval-3)/5, em que Aval é o resultado publicado nos inquéritos de avaliação da unidade curricular i para o parâmetro “avaliação global do docente” e que consta do bloco “Desempenho do Docente” nos inquéritos relativos às Perceções do Ensino e Aprendizagem dos Estudantes, na escala de 1 a 5. Na ausência de informação acerca do resultado dos inquéritos, Aval é igual a 3 não influenciando a pontuação do docente no indicador de desempenho.
Pontuação do parâmetro orientação de estudantes de ciclos de estudos integrados, de 2.º e 3.º ciclos de estudos da vertente ensino
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida considerando o número de dissertações de mestrado e teses de doutoramento finalizadas, conforme consta do número seguinte.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de orientações finalizadas;
Ti - número de pontos relativo ao tipo de orientação finalizada, sob orientação ou coorientação do docente no período em avaliação, conforme consta da tabela seguinte:
Tipo de orientação
T
Tese de Doutoramento (3.º ciclo)
5,0
Dissertação de Mestrado (mestrado integrado e 2.º ciclo)
1,5
Pontuação do parâmetro produção de material pedagógico da vertente ensino
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza de publicações formais de âmbito pedagógico pelo fator de correção relativo ao número de autores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de publicações pedagógicas;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores da publicação i (de acordo com o artigo 12.º);
Ti - número de pontos relativo ao tipo de material pedagógico i, conforme consta da tabela seguinte:
Tipo de publicação pedagógica
T
Livro (autoria ou edição) de natureza pedagógica, em língua inglesa, por editora reconhecida
8,0
Livro (autoria ou edição) de natureza pedagógica, em língua não inglesa, por editora reconhecida
2,0
Reedição melhorada de livro de natureza pedagógica, em língua inglesa, por editora reconhecida
4,0
Reedição melhorada de livro de natureza pedagógica, em língua não inglesa, por editora reconhecida
1,0
Conteúdos de apresentação e multimédia (apresentações, vídeos, animações, páginas web, outros…) de apoio à unidade curricular
1,0
Autoria de capítulo de natureza pedagógica.
1,0
Pontuação do parâmetro prestação de serviços à comunidade científica, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral da vertente extensão universitária
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito da prestação de serviço por uma função do montante do financiamento para a instituição.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de prestações;
mi - número inteiro de meses de duração da prestação i (arredondado por excesso);
mti - número inteiro de meses de vigência da prestação i no triénio (arredondado por excesso);
F - número de pontos relativo ao montante de financiamento total para a instituição da prestação i (de acordo com o artigo 12.º);
Ti - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito da prestação, conforme consta da tabela seguinte:
Função desempenhada e âmbito de cada atividade
T
Responsável geral por contrato internacional
1,0
Responsável local por contrato internacional
0,6
Responsável por contrato nacional
0,4
Participante em contrato internacional ou nacional
0,2
Pontuação do parâmetro valorização e transferência de conhecimento da vertente extensão universitária
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza e abrangência territorial pelo fator de correção relativo ao número de autores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de atividades de valorização e transferência de conhecimento;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores do item i (de acordo com o artigo 10.º);
Ti - número de pontos do item i relativos à natureza e abrangência territorial, conforme consta da tabela seguinte:
Atividades de valorização e transferência de conhecimento
T
Pedido de patente de âmbito nacional
0,5
Pedido de patente de âmbito internacional
3,0
Patente registada (e anuidade), titularidade de direito, peça legislativa ou norma técnica publicada, de âmbito nacional
1,0
Patente registada (e anuidade), titularidade de direito, peça legislativa ou norma técnica publicada, de âmbito internacional
6,0
Venda, licenciamento ou royalties de patente, propriedade industrial ou direitos de autor, de âmbito nacional
3,0
Venda, licenciamento ou royalties de patente, propriedade industrial ou direitos de autor, de âmbito internacional
12,0
Apoio à criação de empresas de base tecnológica
PT-ETI
em que PT-ETI - número de postos de trabalho equivalentes a tempo integral.
Pontuação do parâmetro ações de divulgação científica, cultural e tecnológica da vertente extensão universitária
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida a partir do número de pontos relativo à função desempenhada e à natureza e abrangência territorial da ação de divulgação.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de ações de divulgação;
Ti - número de pontos relativo à função i desempenhada, natureza e âmbito da ação, conforme consta da tabela seguinte:
Função desempenhada e natureza e âmbito da ação
T
Presidente de Comissão Organizadora de conferência internacional
4,0
Presidente de Comissão Científica de conferência internacional
2,0
Membro de Comissão Organizadora ou Científica de conferência internacional
1,0
Presidente de Comissão Organizadora ou Científica de conferência nacional
1,0
Membro de Comissão Organizadora ou Científica de conferência nacional
0,5
Presidente de Sociedade Científica internacional
4,0
Presidente de Sociedade Científica nacional
2,0
Membro da Direção de Sociedade Científica internacional
1,5
Membro da Direção de Sociedade Científica nacional
0,5
Publicação, entrevista ou outra ação junto da sociedade de divulgação científica e tecnológica
0,5
Pontuação do parâmetro cargos de gestão da vertente gestão universitária
1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida a partir do número de pontos relativo às funções desempenhadas.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de atividades de gestão desenvolvidas;
mi - total de meses da duração do mandato do cargo i;
mti - número de meses em desempenho do cargo i no triénio;
Ti - número de pontos relativos à natureza e âmbito da atividade de gestão i, conforme consta da tabela seguinte:
Natureza e âmbito do júri ou do cargo
Ti
Presidente de júri em provas de ciclo de estudos integrado e de 2.º ciclo (*)
0,1
Presidente de júri em provas de 3.º ciclo (*)
0,2
Presidente em júri de provas de agregação (*)
0,3
Membro do Conselho Geral da UMinho
0,6
Reitor da UMinho
20
Vice-Reitor da UMinho
10
Pró-Reitor da UMinho
6
Membro do Senado da UMinho
0,4
Presidente do Conselho de Unidade
4,0
Membro do Conselho de Unidade
0,6
Presidente de Unidade
10,0
Vice-Presidente de Unidade
6,0
Presidente do Conselho Científico
Acumulação de cargo
Membro do Conselho Científico
1,0
Cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente
1 a 3,
sendo definido, caso a caso, pelo Presidente do I3Bs, ouvido o Conselho Científico, até um máximo de 10.
Diretor de subunidade orgânica…
5,0
Diretor de Curso (**)
3,0
Diretor de Curso Adjunto (**)
1,5
Membro de Comissão Diretiva de Curso (**)
1,0
Coordenador ERASMUS ou de outros programas de mobilidade internacional
1,0
(*) esta pontuação apenas se aplica quando o cargo não é exercido por inerência.
(**) esta pontuação apenas se aplica nos anos em que o curso está em funcionamento.
3 - A acumulação de pontos de gestão universitária não pode para nenhum docente ultrapassar os 10,0 pontos.
Definição da função de valoração
Definição de teto e meta
Ponderação dos parâmetros
Ponderação das vertentes
Avaliação qualitativa
Avaliação Final
A avaliação final de cada docente corresponde ao produto da avaliação quantitativa global pelo fator multiplicativo da avaliação qualitativa, arredondado ao número inteiro mais próximo.
Resultados
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Tramitação subsequente
Homologação e notificação
Reclamação
Aplicação
Ponderação curricular
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao processo de avaliação, previstos no presente regulamento, são úteis, não correndo em sábados, domingos e feriados, municipais ou nacionais, e também nos dias em que se verifique tolerância de ponto.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas eletronicamente, através da plataforma própria da Universidade ou por mensagem do correio eletrónico ([email protected]), com recibo de entrega de notificação.
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor da UMinho, sendo publicitado nos sítios Internet oficiais da UMinho e do I3Bs.
317701119