1 - A pontuação relativa a este parâmetro é obtida a partir do número de pontos relativo às funções desempenhadas.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
em que:
N - número de atividades de gestão desenvolvidas;
mi - total de meses da duração do mandato do cargo i;
mti - número de meses em desempenho do cargo i no triénio;
Ti - número de pontos relativos à natureza e âmbito da atividade de gestão i, conforme consta da tabela seguinte:
Natureza e âmbito do júri ou do cargo
Ti
Presidente de júri em provas de ciclo de estudos integrado e de 2.º ciclo (*)
0,1
Presidente de júri em provas de 3.º ciclo (*)
0,2
Presidente em júri de provas de agregação (*)
0,3
Membro do Conselho Geral da UMinho
0,6
Reitor da UMinho
20
Vice-Reitor da UMinho
10
Pró-Reitor da UMinho
6
Membro do Senado da UMinho
0,4
Presidente do Conselho de Unidade
4,0
Membro do Conselho de Unidade
0,6
Presidente de Unidade
10,0
Vice-Presidente de Unidade
6,0
Presidente do Conselho Científico
Acumulação de cargo
Membro do Conselho Científico
1,0
Cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente
1 a 3,
sendo definido, caso a caso, pelo Presidente do I3Bs, ouvido o Conselho Científico, até um máximo de 10.
Diretor de subunidade orgânica…
5,0
Diretor de Curso (**)
3,0
Diretor de Curso Adjunto (**)
1,5
Membro de Comissão Diretiva de Curso (**)
1,0
Coordenador ERASMUS ou de outros programas de mobilidade internacional
1,0
(*) esta pontuação apenas se aplica quando o cargo não é exercido por inerência.
(**) esta pontuação apenas se aplica nos anos em que o curso está em funcionamento.
3 - A acumulação de pontos de gestão universitária não pode para nenhum docente ultrapassar os 10,0 pontos.