- 1 -Os tetos para os vários parâmetros são fixados no primeiro mês do período em avaliação, pelo Presidente do I3Bs, ouvidos os Diretores das subunidades e o Conselhos Científico.
- 2 -O Presidente do I3Bs pode fixar diferentes tetos, para os diferentes parâmetros, ouvidas as subunidades orgânicas nas matérias que sejam da sua competência.
- 3 -A função de valoração faz corresponder a valoração de 100 a um valor concreto de pontuação para o parâmetro, que é designado por teto, sendo que desempenhos superiores não originam valorações superiores.
- 4 -A função de valoração faz corresponder a valoração de 75 a um valor de pontuação designado por meta correspondente a metade do teto.
- 5 -As funções de valoração são constituídas por dois segmentos lineares, definidos da seguinte forma:
- a)O primeiro segmento entre a origem e o ponto definido pela meta e respetiva valoração;
- b)O segundo segmento entre o ponto definido pela meta e respetiva valoração e o ponto definido pelo teto e valoração de 100 %.
Artigo 24.º — Definição de teto e meta
Vigente desde: 06/06/2024
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