- 1 -A classificação final do triénio (CF) será expressa através de menções qualitativas de “Desempenho Excelente”, “Desempenho Relevante”, “Desempenho Regular” e “Desempenho Insuficiente”, em função da avaliação final, segundo a seguinte regra:
- a)Desempenho Excelente, se CF ≥ 80;
- b)Desempenho Relevante, se 60 ≤ CF ≤ 79;
- c)Desempenho Regular, se 35 ≤ CF ≤59;
- d)Desempenho Insuficiente, se CF < 35.
- 2 -Para todos os efeitos da avaliação de desempenho previstos na lei e na regulamentação aplicável, apenas releva a menção qualitativa expressa no número anterior.
Artigo 29.º — Resultados
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