- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, de acordo com calendarização a definir em despacho reitoral.
- 2 -A avaliação tem lugar nos meses de janeiro a junho (do primeiro ano de cada novo triénio), reportando-se ao desempenho dos três anos civis anteriores.
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida no I3Bs - UMinho ou em instituições reconhecidas pelo I3Bs - UMinho, através de protocolos de colaboração ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2024