- 1 -O processo de avaliação está sujeito à aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Sem prejuízo da publicitação de etapas previstas na lei aplicável e no presente regulamento, os procedimentos específicos relativos à avaliação do desempenho de cada docente têm caráter reservado, devendo a respetiva documentação ser arquivada no processo individual do docente.
- 3 -Com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação ficam sujeitos ao dever de sigilo, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo.
- 4 -Na concretização do princípio da transparência referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do RAD-UM, o I3Bs procederá à divulgação atempada dos parâmetros e instrumentos, bem como da correspondente ponderação, a aplicar no processo de avaliação de desempenho dos seus docentes.
Artigo 44.º — Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024