Subdelegação de poderes no coordenador do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, Luís Fernandes Monteiro.
No Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, Luís Manuel Fernandes Monteiro, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes, que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente à subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2026, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2026. - A Diretora Administrativa e Financeira, Ana Rita França Lobo.
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