- 1 -A avaliação de candidaturas é feita pela DGLAB após o encerramento do concurso, a 31 de março de cada ano.
- 2 -Para efeitos de avaliação são tidos em conta, sem prejuízo de outros critérios casuisticamente definidos em função de especificidades e/ou prioridade anuais, os seguintes critérios:
- a)Importância da obra para a divulgação da literatura portuguesa no território brasileiro;
- b)Relevância do autor no panorama literário português;
- c)Prioridades estratégicas, cumulativas ou não, definidas contextualmente em função do mercado destinatário, da comemoração de efemérides de âmbito literário, objetivos de representação nacional ou outras;
- d)Qualidade da edição;
- e)Perfil da editora;
- f)Custos médios de produção no Brasil.
- g)Edição portuguesa adotada (em particular no caso de obras de autores clássicos).
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020