- 1 -O apoio financeiro a atribuir individualmente corresponde a uma percentagem do custo total de produção assinalado na candidatura.
- 2 -O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio e é pago por transferência bancária, em euros, à ordem da Editora.
- 3 -O pagamento é realizado numa única parcela, até ao final do ano a que se refere a candidatura.
Artigo 11.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020