- 1 -Às Editoras cujas candidaturas sejam objeto de apoio é enviado um Acordo que define os compromissos recíprocos das partes envolvidas.
- 2 -O Acordo é assinado pela Editora e pela DGLAB.
- 3 -A redação do Acordo inclui:
- a)Identificação da Editora;
- b)Identificação da DGLAB;
- c)Obra a apoiar, autor, título, tiragem, data prevista de publicação e valor do apoio;
- d)Compromissos do Editor e da DGLAB.
- e)Prazo de validade, após o qual se considera a situação de incumprimento.
Artigo 13.º — Acordo
Vigente desde: 18/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2020