- 1 -Os resultados finais são comunicados por escrito, individualmente a todos os candidatos.
- 2 -As Editoras que não obtenham apoio são informadas do motivo da exclusão.
- 3 -O conjunto de candidaturas apoiadas é divulgado publicamente.
Artigo 12.º — Resultados
Vigente desde: 18/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2020