- 1 -Para efeitos de candidatura à LAEB, são elegíveis:
- a)Obras de poesia, ficção, ensaio literário, teatro, literatura infantojuvenil;
- b)Obras escritas em português por autores dos países de língua portuguesa, à exceção do Brasil;
- c)Antologias ou similares, em qualquer dos géneros, de um ou de vários autores, quer correspondam ou não a uma edição originária em Portugal.
- 2 -Uma candidatura refere-se a uma obra. Cada Editora pode submeter anualmente mais do que uma candidatura.
- 3 -Todas as candidaturas formalmente instruídas são aceites para subsequente avaliação.
- 4 -Com caráter de exceção, podem vir a ser apoiadas obras inéditas em Portugal, ficando a fundamentação desta decisão registada por escrito e sujeita à aprovação superior.
Artigo 6.º — Elegibilidade
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020