- 1 -A LAEB é suportada financeiramente pelo orçamento da DGLAB.
- 2 -O financiamento da LAEB fica condicionado à disponibilidade orçamental anual da DGLAB.
- 3 -O apoio financeiro destina-se aos custos de produção e valor de direitos de autor.
Artigo 7.º — Financiamento
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020